Corte de Justiça de Sabará

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Corte de Justiça da Região Autônoma de Sabará
Court of Justice of the Autonomous Region of Sabará
Tipo Tribunal de segunda instância
Membros Desembargadores
Jurisdição Sabará
Jurisprudência Comum
Presidente Vago
Decano Vago
Sede

A Corte de Justiça da Região Autônoma de Sabará (em inglês: Court of Justice of the Autonomous Region of Sabará) é um órgão do Poder Judiciário da Região Autônoma de Sabará, com jurisdição em todo o território regional.

Histórico

A Corte de Justiça e o próprio Poder Judiciário Regional foram estabelecidos pela Lei nº3 de 26 de dezembro de 2022, que determinou a organização provisória dos Poderes Regionais.

Competências

As competências da Corte de Justiça estão dispostas no artigo 17º da Lei nº3 de 26 de dezembro de 2022:

Art. 17º Compete à Corte de Justiça:

  • I - processar e julgar originariamente:
    • a) nas infrações penais comuns, a Governadora-Geral, a Chefe Executiva, as Secretárias de Estado e as Conselheiras Gerais e Constituintes;
    • b) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, suas próprias Desembargadoras e a Chefe da Força de Segurança Pública;
    • c) os mandados de segurança e os “habeas data” contra atos da Governadora-Geral, da Chefe Executiva, do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte, da própria Corte de Justiça ou de alguma de suas Desembargadoras;
    • c) os “habeas corpus”, nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou paciente for autoridade diretamente sujeita a sua jurisdição, nos processos cujos recursos forem de sua competência;
    • d) os mandados de injunção, quando a inexistência de norma regulamentadora regional, de qualquer dos Poderes Regionais, inclusive da administração indireta, torne inviável o exercício de direitos assegurados;
    • e) a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo regional e ação de inconstitucionalidade por omissão, em face de preceito fundamental;
    • f) as ações rescisórias de seus julgados e as revisões criminais nos processos de sua competência;
    • g) solicitar a intervenção na região autônoma para garantir o livre exercício do Poder Judiciário;
    • h) os conflitos de atribuição entre as autoridades administrativas e judiciárias regionais;
    • i) a reclamação para garantia da autoridade de suas decisões;
    • j) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais.
  • II - promover a Justiça;
  • III - zelar pela correta interpretação e aplicação das leis.

Composição

A Corte de Justiça da Região Autônoma de Sabará, bem como as demais cortes de justiça, é formada por três magistrados, denominados Desembargadores, designados pelo Governador-Geral sob recomendação do Chefe Executivo e aprovação do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte para mandatos não-renováveis de dois anos. A Presidência rotaciona entre os Desembargadores a cada oito meses por ordem de nomeação.

Retrato Nome Formação Acadêmica Posição Ascenção
Vago
Vago
Vago

Referências