Comitê Regional Eleitoral da Pampulha
Comitê Regional Eleitoral do Principado da Pampulha Regional Electoral Committee of the Principality of Pampulha | |
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Tipo | Colegiado |
Composição | Membros |
Jurisprudência | Eleitoral |
Local de trabalho | Jardim Atlântico, Pampulha |
O Comitê Regional Eleitoral do Principado da Pampulha (em inglês: Regional Electoral Committee of the Principality of Pampulha) é uma instituição da Administração Eleitoral do Principado de Belo Horizonte.
Histórico
O Comitê Regional Eleitoral do Principado da Pampulha foi criado pela Lei Complementar nº61 de 4 de agosto de 2022, como uma iniciativa do Comitê Nacional Eleitoral para descentralizar a Administração Eleitoral e garantir que as eleições regionais observem fielmente a legislação eleitoral.
Competências
As competências dos comitês regionais eleitorais estão dispostas no artigo 38º-B do Código Eleitoral:
Art. 38º-B Compete aos comitês regionais eleitorais:
- I - processar e julgar, originariamente:
- a) nas eleições regionais:
- 1. os requerimentos e ações que busquem o deferimento, indeferimento ou cassação de registro de candidatura;
- 2. a impugnação do resultado geral das eleições;
- 3. a cassação de diploma eleitoral;
- 4. a perda do mandato eletivo;
- 5. a inelegibilidade;
- 6. a aplicação de multa, e;
- 7. a imposição de obrigação de fazer ou não fazer.
- b) os conflitos de jurisdição entre órgãos vinculados ao comitê regional eleitoral;
- c) os incidentes de suspeição ou impedimento dos seus membros e dos auxiliares da administração eleitoral;
- d) seus membros e as autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função nas infrações eleitorais, ressalvada a competência do Comitê Nacional Eleitoral;
- e) os mandados de segurança, em matéria eleitoral, contra atos próprios e contra praticados por seus membros ou por representantes de órgãos de direção regional ou local de partidos políticos;
- f) os "habeas corpus" relativos aos Atos dos seus membros, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o seu membro competente possa prover sobre a impetração e contra atos de autoridades, que respondam perante as Cortes de Justiça por crime de responsabilidade;
- g) as prestações de contas apresentadas pelos diretórios regionais dos partidos políticos e as respectivas impugnações como as prestações de contas das campanhas em eleições regionais;
- h) as reclamações, nas hipóteses previstas no presente código;
- i) as ações rescisórias de seus julgados, nas hipóteses admitidas no presente código;
- j) as ações que vestem sobre conflitos intrapartidários, quando o demandado for órgão regional de partido político;
- k) as ações da fidelidade partidária referente às eleições nacionais, regionais ou locais;
- l) as revisões criminais de seus julgados, ressalvada a competência do Tribunal Superior de Justiça, e;
- m) as ações por crimes eleitorais e conexos contra agentes públicos que possuam foram por prerrogativa de função perante Cortes de Justiça ou o Tribunal Superior de Justiça.
- a) nas eleições regionais:
- II - julgar os recursos interpostos dos atos e das decisões dos órgãos vinculados.
Composição
O Comitê Regional Eleitoral do Principado da Pampulha compõe-se de três Membros designados pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros com a aprovação do Congresso Legislativo, do Chefe de Governo com aprovação do Parlamento e do Comitê Nacional Eleitoral com aprovação do Conselho Geral da Administração Eleitoral, todos para mandatos de dois anos, vedada a recondução imediata.