Autoridade da Aviação Civil (Belo Horizonte)
Autoridade da Aviação Civil Authority for Civil Aviation | |
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Logomarca Institucional | |
Logomarca Institucional | |
Administrador-Geral | Vago |
Vinculação | Secretaria Nacional dos Transportes e Trânsito |
Atribuição | Formular, coordenar e supervisionar as políticas para o desenvolvimento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil. |
Sigla | AAC |
Formação | 5 de março de 2020 (Secretaria Especial) 4 de fevereiro de 2021 (Secretaria Nacional) 11 de janeiro de 2023 |
A Autoridade da Aviação Civil (em inglês: Authority for Civil Aviation) é um órgão do Sistema Integrado de Transportes e Trânsito, vinculado à Secretaria Nacional dos Transportes e Trânsito, responsável por formular, coordenar e supervisionar as políticas para o desenvolvimento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil de Belo Horizonte.
Índice
Histórico
Secretaria
A Secretaria Especial da Aviação Civil (em inglês: Special Secretariat of Civil Aviation) foi criada pela Lei nº4 de 5 de março de 2020, tendo suas competências dadas pelo Decreto Executivo nº9 de 5 de maio de 2020, e transformada em Secretaria Nacional da Aviação Civil (em inglês: National Secretariat of Civil Aviation) pela a Lei nº42 de 4 de fevereiro de 2021.
Após o conturbado fim do Governo Frances e o retorno de Antonio Banderas à Presidência do Conselho de Ministros, a Secretaria Nacional foi transferida do Ministério da Infraestrutura para o recriado Ministério do Interior por força da Medida Provisória nº9 de 11 de junho de 2021 (convertida na Lei nº75 de 31 de julho de 2021).
Autoridade
A Medida Provisória nº39 de 11 de novembro de 2022 (convertida na Lei nº179 de 2 de março de 2023) instituiu o Sistema Integrado de Transportes e Trânsito, vinculando a então Secretaria Nacional da Aviação Civil e a Autoridade Belo-horizontina de Navegação Fluvial e Marítima à SNTT como a Autoridade da Aviação Civil e a Autoridade de Navegação e Portos, também criando o Serviço Gestor das Estradas de Ferro.
Competências
A competência da Autoridade da Aviação Civil está disposta no artigo 7º da Lei nº179 de 2 de março de 2023:
Art. 7º A Autoridade de Aviação Civil tem por área de competência:
- I - formular, coordenar e supervisionar as políticas para o desenvolvimento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil, em articulação, no que couber, com o Ministério da Segurança Nacional;
- II - elaborar estudos e projeções relativos aos assuntos de aviação civil e de infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil;
- III - instituir diretrizes sobre a logística do transporte aéreo e do transporte intermodal e multimodal, ao longo de eixos e fluxos de produção em articulação com os demais órgãos governamentais competentes, com atenção às exigências de mobilidade urbana e acessibilidade;
- IV - formular e implementar o planejamento estratégico do setor, definindo prioridades dos programas de investimentos;
- V - elaborar e aprovar os planos de outorgas para exploração da infraestrutura aeroportuária;
- VI - propor ao Conselho de Ministras a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários à construção, manutenção e expansão da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária;
- VII - administrar recursos e programas de desenvolvimento da infraestrutura de aviação civil;
- VIII - coordenar os órgãos e entidades do sistema de aviação civil, em articulação com o Ministério da Segurança Nacional, no que couber;
- IX - transferir para as regiões autônomas, para as cidades especiais e para as autoridades locais a implantação, administração, operação, manutenção e exploração de aeródromos públicos, direta ou indiretamente;
- X - aviação civil e infraestruturas aeroportuária e de aeronáutica civil.
Administração-Geral
Administrador-Geral da Autoridade da Aviação Civil General Administrator of the Authority for Civil Aviation | |
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Vago | |
Tratamento | Senhor Administrador-Geral (informal) |
Membro | Conselho Nacional de Transportes e Trânsito |
Residência Oficial | Nenhuma |
Sigla | AGAAC |
Local de trabalho | Edifício Minas |
Ascenção | Nomeação pelo Príncipe Soberano sob indicação do Presidente do Conselho de Ministros, ouvido o Ministro de Estado do Interior, e aprovação do Congresso Legislativo |
Mandato | 1 ano, vedada a recondução |
Formação | 5 de março de 2020 (Secretário Especial) 4 de fevereiro de 2021 (Secretário Nacional) 11 de janeiro de 2023 |
Substituto | Secretário Nacional dos Transportes e Trânsito |
O Administrador-Geral da Autoridade da Aviação Civil (em inglês: General Administrator of the Authority for Civil Aviation) é o dirigente máximo da Autoridade da Aviação Civil.
Lista
# | Titular | Mandato | Início | Término | Partido | Governo |
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- | Vago | 3 meses e 14 dias | 5 de março de 2020 | 19 de junho de 2020 | ||
1º | Antonio Banderas | 10 meses e 21 dias | 19 de junho de 2020[1] 4 de fevereiro de 2021[2] |
10 de maio de 2021 | Nenhum PSR |
Primeiro Segundo |
- | Vago | 1 mês e 1 dia | 10 de maio de 2021 | 11 de junho de 2021 | ||
2º | Felipe Naves | 1 ano | 11 de junho de 2021 | 11 de junho de 2022 | Nenhum | Quarto |
3º | Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia | 5 meses | 11 de junho de 2022 | 11 de novembro de 2022 | Nenhum | Quinto |
4ª | Jade Tannure, Duquesa da Savassi | 1 mês e 30 dias | 11 de novembro de 2022 | 10 de janeiro de 2023 | PSR | Sexto |
-[3] | Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia | 1 dia | 10 de janeiro de 2023 | 11 de janeiro de 2023 | Nenhum | Sexto |
5º | Lucas Maldonado, Conde do Mangabeiras | 6 meses e 4 dias | 11 de janeiro de 2023 | 15 de julho de 2023 | Nenhum | Sexto Terceiro Interino Sétimo |
- | Vago | Presente | 15 de julho de 2023 | Presente |
Referências
- ↑ Como Secretário Especial da Aviação Civil.
- ↑ Como Secretário Nacional da Aviação Civil.
- ↑ Enquanto Secretário-Executivo do Ministério do Interior e Segurança Pública.